Processo 0000374-88.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000374-88.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JOELSON SILVA RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291379b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: REJEITAR A PRELIMINAR DE COISA JULGADA;DECLARAR prescritas as parcelas vencidas em data anterior a 26/10/2020, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos condenatórios relativos a tais parcelas.JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.ARBITRAR os honorários advocatícios sucumbenciais da seguinte forma: a. pela parte Autora em favor do patrono da parte Ré: 10% sobre o valor da causa. Ante o deferimento parcial da Justiça Gratuita e o decidido pelo STF nos autos da ADI 5766, 80% de tais honorários ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.INDEFERIR a tutela de urgência. Defiro parcialmente o benefício da Justiça Gratuita à parte Autora, para que, usando da faculdade conferida pelos arts. 790 da CLT e 98, parágrafo quinto do CPC, determinar que ele alcance 80% sobre as despesas processuais devidas pela parte Autora. Custas, pela parte Autora, no importe de R$ 860,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 43.000,00. A parte Autora fica isenta de 80% do valor das custas. Dispensável a remessa necessária. Intimem-se as partes, observando os requerimentos de publicação exclusiva em nome de determinado patrono com procuração nos autos. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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