Processo 0000374-89.2026.5.21.0003

TRT21 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000374-89.2026.5.21.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000374-89.2026.5.21.0003 EXEQUENTE: JOSAIR CUSTODIO DE MESQUITA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861070a proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   RELATÓRIO A executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH (referida como HU Brasil), opôs Embargos à Execução (ID 7f2b352), alegando, em síntese: a necessidade de suspensão da execução em razão da Ação Rescisória nº 0001315-19.2024.5.21.0000; a ilegitimidade ativa ad causam do exequente (médico - categoria diferenciada); a inexigibilidade do título executivo judicial por afronta ao Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF; a ocorrência de excesso de execução decorrente da falta de dedução da cota-parte previdenciária do empregado; o não cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença; e incorreções no cômputo fático das horas extras, lançamento de data de demissão e atualização monetária, indicando como correto o montante de R$ 15.002,58, conforme cálculos e espelhos de ponto anexados. A parte exequente, a seu turno, apresentou "Impugnação à Decisão de Homologação dos Cálculos" (ID 242eb0b), recebida como Impugnação à Sentença de Liquidação (art. 884, § 4º, da CLT), insurgindo-se contra a determinação de consolidação dos honorários sucumbenciais em precatório único na ação coletiva (afastamento do Tema 1.142 do STF via distinguishing) e alegando a insubsistência dos cálculos outrora apresentados pela EBSERH diante da sonegação inicial dos cartões de ponto e exclusão indevida do adicional de insalubridade da base de cálculo das horas extras, juntando nova planilha liquidada em R$ 325.383,01 (ID b6f1ff3), a qual restou homologada na decisão de ID 5d2b263. Intimadas as partes sobre os incidentes recíprocos, vieram os autos conclusos para julgamento conjunto. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade  Os Embargos à Execução opostos pela EBSERH (ID 7f2b352) são tempestivos e regulares. Nos termos do art. 16 da Lei nº 15.233/2025 e da jurisprudência consolidada do TST e do STF, são asseguradas à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, incluindo o regime de impenhorabilidade de seus bens e o prazo de 30 dias para resposta (art. 535 do CPC), dispensando-se a garantia do juízo para a oposição de embargos.  A Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente (ID 242eb0b) igualmente preenche os pressupostos legais, sendo tempestiva e adequada ao rito do art. 884 da CLT.  Conheço de ambos os incidentes.  2.2. Embargos à Execução da EBSERH 2.2.1. Do saneamento processual e do aproveitamento dos atos  Impõe-se, inicialmente, sanear as premissas procedimentais havidas no curso da liquidação.  A decisão de ID 5ee3273, ao analisar a impugnação aos cálculos, acolheu diversas diretrizes jurídicas fixadas pela executada (marco prescricional em 01/12/2014, alíquota de SAT em 2%, exclusão de custas e consolidação dos honorários na ação coletiva), mas incorreu em equívoco material manifesto ao registrar que a conta da executada superava a do autor, homologando-a e, no mesmo ato, concedendo prazo para retificação pela parte contrária. Subsequentemente, a decisão de id. 5d2b263 homologou a planilha de id. b6f1ff3 e abriu o prazo do art. 535 do CPC. Em observância…

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