Processo 0000374-96.2026.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000374-96.2026.5.13.0008 AUTOR: PAULO GOMES DE ARAUJO RÉU: HODFARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a20e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A PAULO GOMES DE ARAUJO ajuizou a presente ação trabalhista em face de HODFARMA LTDA, argumentando haver trabalhado para a demandada na condição de farmacêutico no período de 14.07.2023 a 30.03.2026, quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas. Acrescenta que a demandada não depositou corretamente o FGTS mais 40% devido e não entregou a documentação necessária ao saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Pugna pelo pagamento os títulos elencados na exordial. Juntados documentos. Recebida a defesa escrita, com documentos acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o demandante. Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Infrutíferas as tentativas de acordo. Razões finais pelo reclamante em memoriais. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da impugnação ao valor da causa A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta prefacial Do mérito O reclamante argumenta haver trabalhado para a demandada na condição de farmacêutico no período de 14.07.2023 a 30.03.2026, quando foi imotivadamente demitido sem o correto pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas. Acrescenta que a demandada não depositou corretamente o FGTS mais 40% devido e não entregou a documentação necessária ao saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Pugna pelo pagamento os títulos elencados na exordial. Ao se defender, a demandada não nega a dispensa imotivada sem aviso prévio, limitando-se a alegar que parte das verbas pleiteadas foram quitadas, conforme comprovantes anexados aos autos. Inicialmente, à míngua de prova de quitação, devidos à reclamante os seguintes títulos, a serem apurados com base na remuneração informada pelo autor na inicial, não especificamente impugnada pela demandada: salários retidos dos meses de janeiro a março/2026; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (36 dias); férias mais 1/3, simples, do período aquisitivo 2024/2025 e proporcionais 10/12, já considerada a projeção do aviso prévio; 13º salários proporcionais dos anos de 2023 (06/12) e 2026 (4/12, já considerada a projeção do aviso prévio) e integral de 2025. Os documentos anexados aos autos pela demandada (Ids. 099f300 e 975941e) comprovam o pagamento das férias relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e do 13º salário relativo ao ano de 2024. Indeferem-se, portanto, os pleitos correlatos. Não comprovados os recolhimentos do FGTS mais 40% durante o período contratual, condena-se à parte demandada a realizar esses depósitos, inclusive em relação às verbas de natureza salarial ora deferidas, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e subsequente recolhimento pela Secretaria da Vara. Fica, desde já, autorizada a posterior liberação de alvará ao trabalhador para saque dos valores depositados. Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas, posto que não observado o prazo para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.