Processo 0000374-97.2025.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000374-97.2025.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000374-97.2025.5.19.0062 AUTOR: LENIVALDO JOSE DOS SANTOS RÉU: JOSE NIVALDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0054a0d proferido nos autos. DESPACHO.  O autor requereu que o perito complementasse o laudo, levando em consideração a jornada de trabalho comprovada em audiência. O autor indicou os trechos específicos dos depoimentos a fim de fundamentar o seu requerimento. A pedido do juízo foi realizada a degravação dos  depoimentos prestados na audiência de instrução.  O autor alegou que trabalhava das 7h às 19h, inicialmente de segunda a sexta-feira e, depois, de domingo a domingo, enquanto o reclamado afirmou que o autor trabalhava das 7h às 16h, com duas horas de intervalo, de terça a sexta-feira. O autor não apresentou testemunhas. Foi demonstrado então que o autor trabalhava para o reclamado das 7h às 16h, com duas horas de intervalo, de terça a sexta-feira, durante cerca de vinte e dois anos, como afirmou o reclamado. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento do direito à produção de prova, defiro o pedido do autor.  Concedo prazo de dez dias para que o perito complemente o laudo, levando em consideração a jornada de trabalho do autor comprovada em audiência pelo depoimento do reclamado. Deve o perito responder à questão formulada pelo autor na petição de ID 7396933.  Deve o perito informar se o fato de o autor prestar serviços a céu aberto cumprindo a jornada de trabalho informada pelo reclamado altera a conclusão do laudo. A título de esclarecimento, deve o perito também comentar se, caso tivesse sido demonstrado que o autor trabalhava a céu aberto cumprindo jornada de trabalho de doze horas diárias, tal fato alteraria a conclusão do laudo.    Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste despacho. Intime-se o perito. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 25 de abril de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENIVALDO JOSE DOS SANTOS

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