Processo 0000375-08.2019.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000375-08.2019.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000375-08.2019.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO FERREIRA SILVA RECLAMADO: MIXSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4570c51 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu, em petição de ID f468f10, a expedição de ofício às empresas telefônicas OI, TIM, VIVO, CLARO e ENEL para que informem endereço atualizado dos reclamados; e consulta ao INFOSEG. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. O sistema INFOSEG trata-se de ferramenta que faz parte do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), uma plataforma integrada que centraliza dados e informações de segurança pública no Brasil, não sendo ferramenta útil para fins de busca patrimonial para quitação do débito exequendo. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOSEG por se tratar de medida que não contribuiria para que se atinja a finalidade da presente execução. Expeça-se ofício à ENEL, TIM, OI, VIVO e CLARO, solicitando informações acerca da existência de alguma unidade consumidora registrada em nome dos executados, devendo, em caso positivo, informar o endereço atualizado cadastrado. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta ao ofício encaminhado, renove-se o expediente. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta à reiteração do expediente, reitere-se via mandado, salientando-se sua renovação, bem como a configuração de descumprimento de ordem judicial e aplicação das penalidades cabíveis em caso de inércia.  Com as respostas, notifique-se o reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena dos autos serem sobrestados, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer a saída dos autos do sobrestamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD). Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADE - ALTO DAS DUNAS - MIXSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - ME

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