Processo 0000375-17.2025.5.09.0594
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000375-17.2025.5.09.0594 AUTOR: CESAR AUGUSTO MOLINA CAMPOS RÉU: PET ARAUCARIA ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e44ece proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1 - Nos termos da Sentença de ID. a28a358, efetue a Secretaria da Vara do Trabalho a retificação da CTPS do autor, fazendo constar a baixa na CTPS como sendo 05 de abril de 2025 (OJ 82 da SBDI-1 do TST). 2 - Considerando que esta não possui inscrição no eSocial, a anotação deverá ser feita através de inclusão dos dados no sistema eletrônico do governo federal, por meio do banco de dados do CAGED através do endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged. 3 - O presente Despacho, impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe e assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF para liberação do FGTS, apenas em relação ao contrato de trabalho firmado com a reclamada, conforme dados abaixo, exceto se o(a) autor(a) for optante pelo FGTS SAQUE ANIVERSÁRIO, uma vez que, neste caso, não há permissão de saque dos valores quando da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8036/90, bem como de MANDADO JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício. NOME AUTOR: CESAR AUGUSTO MOLINA CAMPOSCPF: XXX.XXX.XXX-XX / PIS: 214.39590.20.8PROCURADOR: DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR / OAB: PR28231NOME RÉ: PET ARAUCARIA ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDACNPJ: 14.849.465/0001-26PERÍODO CONTRATO: 08/09/2022 a 05/04/2025 4 - Consigno que o ALVARÁ apenas possui efeitos caso verificado, pelo agente operador, que a parte autora é optante da sistemática do saque-rescisão (inciso I do art. 20-A da Lei n° 8.036/1990). Em outras palavras, este pronunciamento substitui a necessidade de apresentação dos documentos que devem ser fornecidos ao empregado pelo empregador, mas a análise dos requisitos necessários à liberação do FGTS, notadamente quanto às sistemáticas saque-aniversário/saque-rescisão incumbe à Caixa Econômica Federal. 5 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos pelo autor para receber eventualmente o benefício. 6 - Nomeio calculista do juízo, LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA, que deverá apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 1 (um) mês. ARAUCARIA/PR, 25 de maio de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO MOLINA CAMPOS
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