Processo 0000375-19.2026.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000375-19.2026.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
12/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000375-19.2026.5.18.0016 AUTOR: ALISSON RANGEL OLIVEIRA SILVA RÉU: DIAS PRESTACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc4342 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Audiência de instrução designada para o dia 06/07/2026 13:30. Na exordial o reclamante alega ter exercido atividades insalubres típicas de açougueiro, sem o recebimento do devido adicional de insalubridade. A reclamada, por sua vez, afirma que o reclamante sempre percebeu corretamente o adicional de insalubridade quando devido, e que o uso de EPIs neutralizava eventual exposição a agentes nocivos. Por conseguinte, com alicerce na norma do § 2º, do artigo 195, da CLT, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante.       Nomeio, desde já, o  perito do Juízo EDUARDO CARVALHO PAIVA (Engenheiro Civil, Produção, Qualidade e Segurança do Trabalho) para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC.       Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos.      Com base no Princípio da Celeridade Processual,  deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015.  No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato(telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE:  1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho do reclamante, especificando o layout, as máquinas existentes, a ventilação, a iluminação e as condições gerais de higiene e organização no momento da perícia. O layout sofreu alterações desde a saída do autor? 2.  Ouvindo testemunhas no local (CPC, artigo 473, § 3º), identificando-as, descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais diárias do reclamante, indicando quais eram as tarefas principais e acessórias, bem como uso e fiscalização de EPIs. 3.  Estime, com base na análise das tarefas, quanto tempo da jornada de trabalho (em minutos ou horas) o reclamante despendia em cada atividade específica descrita no quesito anterior. 4.  Existem agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho do autor? Se sim, quais especificamente? 5.  Para os agentes que exigem limite de tolerância (ex: ruído, calor, agentes químicos quantitativos), qual foi o valor exato medido no momento da perícia? Qual o aparelho utilizado, data de calibração e a metodologia aplicada? O valor encontrado ultrapassa os limites do Anexo correspondente da NR-15? 6.  Qual é a fonte geradora de cada agente insalubre identificado? É possível a eliminação da fonte? 7. A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs mediante ficha de entrega assinada? Indique quais EPIs foram fornecidos e se os Certificados de Aprovação (CA) estavam válidos durante todo o período contratual imprescrito. 8. Havia fiscalização efetiva da empresa quanto ao…

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