Processo 0000375-22.2025.5.17.0003

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000375-22.2025.5.17.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO RORSum 0000375-22.2025.5.17.0003 RECORRENTE: FRANCISCO FERNANDO MORETO RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b568d3b proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000375-22.2025.5.17.0003 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 6.856,39 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente:   Advogado(s):   2. FRANCISCO FERNANDO MORETO EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO FERNANDO MORETO EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243)   RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/12/2025 - Id 51a52cf; petição recursal apresentada em 18/12/2025 - Id fcb39dc). Regular a representação processual (Id 8a5e086). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 114555c: R$ 6.856,39; Custas fixadas, id 114555c : R$ 137,13; Depósito recursal recolhido no RO, id 5c7599a, c64921a : R$ 6.856,39; Custas pagas no RO: id 7e3745c, b8b12da ; Condenação no acórdão, id f602cc2 ; Custas no acórdão, id f602cc2 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Insurge-se a recorrente contra o acórdão que declarou, 'ex officio', a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) A controvérsia dos autos cinge-se à legalidade dos descontos realizados pela ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE (APS), entidade de autogestão instituída, para o custeio do plano de saúde (AMS) da dependente do Reclamante, com base na aplicação de uma tabela específica (Anexo IX do Termo Aditivo ao ACT 2023-2025). A matéria foi objeto de Incidente de Assunção de Competência (IAC 5) no Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1799343/SP), que firmou a seguinte tese: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador." Embora o benefício AMS seja referenciado em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a operadora do plano é a APS, uma associação civil de fins não econômicos e de natureza assistencial, com autonomia administrativa e financeira, distinta da empregadora (PETROBRAS). De plano, como narrado acima, cumpre observar que no polo ativo da presente demanda não está o(a) trabalhador(a), propondo demanda contra seu empregador (a). Como visto, trata-se de demanda, em que se discute a regras de custeio, movida pelo beneficiário em face…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados