Processo 0000375-26.2026.5.06.0251

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000375-26.2026.5.06.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Limoeiro
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000375-26.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: BRUNA RAFAELA CIPRIANO DE LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM EDUCACAO 3 MILENIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cf8ec proferido nos autos. Vistos, etc. Reporto-me à petição de id 707c5c4. 1. Postula a acionante a correção de erro material no acordo homologado, em relação à data da rescisão contratual firmada, aduzindo que a imprecisão decorre de " erro material registrado no item 1 do rol de pedidos da Petição Inicial".  expõe que "toda a narrativa da ação registra que a Reclamante trabalhou na Reclamada durante todo o ano de 2025 e que a rescisão contratual ocorreu em 15 de dezembro de 2025, face a integração do aviso prévio ao tempo de serviço, o registro da data de demissão correto que deverá constar na carteira de trabalho será 21/01/2026." Intimada para se manifestar acerca do pleito autoral, a acionada ficou silente(id 0eafa92). Da leitura da petição inicial, verifico que, de fato, em vários pontos das alegações da demandante há o registro de que a rescisão contratual ocorreu "em 15 de dezembro de 2025". Sendo, inclusive, juntado aos autos, antes da homologação do acordo, contracheques dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025(ids 8fd8d2, 67b8bba e dd8a0f7).  Dessa forma, considerando o silêncio da empregadora,  bem como o reconhecimento pela acionante de erro de digitação no pedido "1)" da petição inicial, no que tange à data de rescisão do pacto laboral, o que remeteu a mesma imprecisão na Ata de Audiência de id 8188f58.  E levando em conta que o erro material poderá ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes (inteligência do artigo 897-A, parágrafo único da CLT), chamo o feito à ordem para correção da Ata de Audiência onde foi homologada a transação(id 8188f58), fazendo-se constar: Onde se lê: "A reclamada terá a obrigação de fazer, que consiste em proceder à anotação da CTPS DIGITAL da autora, no prazo de 10 dias, fazendo constar: ADMISSÃO: 27/01/2022 DEMISSÃO: 24/01/2025 FUNÇÃO: psicopedagoga SALÁRIO: R$ 3.500,00" Leia-se: A reclamada terá a obrigação de fazer, que consiste em proceder à anotação da CTPS DIGITAL da autora, no prazo de 10 dias, fazendo constar: ADMISSÃO: 27/01/2022 DEMISSÃO: 23/01/2026(já projetado o aviso prévio) FUNÇÃO: psicopedagoga SALÁRIO: R$ 3.500,00 2. Dê-se ciência às partes. DEVOLVE-SE À RECLAMADA O PRAZO DE 10 DIAS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER(ANOTAÇÃO DA CTPS DIGITAL DA TRABALHADORA), OBSERVANDO A CORREÇÃO DA DATA DE DEMISSÃO DA EMPREGADA, ORA REALIZADA. 3. Quanto ao mais, mantém os termos da Ata de Audiência de id 8188f58. 4. Cumprida a intimação das partes acerca desta deliberação,  aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado. LIMOEIRO/PE, 30 de julho de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM EDUCACAO 3 MILENIO

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