Processo 0000375-42.2025.5.11.0018
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000375-42.2025.5.11.0018 RECORRENTE: PEDRO DE SOUZA BEZERRA RECORRIDO: F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a28c1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000375-42.2025.5.11.0018 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PEDRO DE SOUZA BEZERRA ANGELA MARIA LEITE DE ARAUJO SILVA (AM6940) NATALIA CHACON HILDEBRANDO DA SILVA (AM10454) Recorrido: Advogado(s): F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI ADRIANA LO PRESTI MENDONCA (AM3139) RECURSO DE: PEDRO DE SOUZA BEZERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 08/04/2026 - Id a51e825; Recurso apresentado em 07/04/2026 - Id a65a017). Representação processual regular (Id b3531f1). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 2846f2a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 223 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O Recorrente alega que "o erro não decorreu de negligência da parte, mas de fator externo, consistente na própria dinâmica do sistema eletrônico do Poder Judiciário, que apresentou atos sucessivos no mesmo dia e indicou prazo em desconformidade com a contagem posteriormente adotada pelo Tribunal." Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Analisando os autos, verifico que o juízo de primeiro grau, em audiência de Id af17c9f, designou o dia 19/08/2025 para publicação da sentença, sendo certo que a parte reclamante, ora agravante, estava presente e ciente dessa informação. Na data marcada, foi publicada a sentença no sistema Pje-JT (Id 11b383b), o que faz com que o prazo comece a correr independentemente de intimação, nos termos da Súmula 197 do TST, verbis: Súmula nº 197. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Desta forma, considerando que a sentença foi prolatada em 19/08/2025 (terça-feira) e no dia 20/08/2025 (quarta-feira) começou a correr o prazo recursal, a parte reclamante teria até o dia 29/08/2025 (sexta-feira) para a interposição de recurso ordinário. Entretanto, conforme se observa do sistema PJe-JT, o recurso ordinário do autor foi interposto somente em 02/09/2025, terça-feira (Id 1194ced). Sendo assim, é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso ordinário interposto pelo recorrente. Quanto ao argumento do agravante referente ao suposto efeito interruptivo dos embargos de declaração (Id 5b89a70) também não prospera. Isso porque, uma análise atenta dos autos revela que os referidos embargos, opostos em 14/08/2025, não foram direcionados contra a sentença de mérito, que sequer existia naquela data. Os embargos atacaram o despacho Id 8159702, que havia indeferido um pedido de "chamamento do feito à ordem". A própria decisão dos embargos de declaração proferida em 19/08/2025, antes da publicação da sentença, foi clara ao consignar que seu objeto era o "pedido de chamamento do feito à ordem que foi indeferido". O juízo de…
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