Processo 0000375-54.2025.5.23.0003

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000375-54.2025.5.23.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000375-54.2025.5.23.0003 RECORRENTE: CHAPADAO ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOAO BISPO DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000375-54.2025.5.23.0003 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. LIBERDADE DE VOTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de prática de ato impeditivo ao exercício do livre direito de voto do trabalhador. As recorrentes sustentam a fragilidade da prova documental (prints de WhatsApp) e a ausência de comprovação do ato ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta da empregadora de negar a liberação do empregado para o exercício do direito ao voto constitui ato ilícito capaz de ensejar reparação por danos morais, bem como avaliar a validade e a suficiência do conjunto probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao voto constitui pilar da cidadania e direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, de modo que qualquer conduta que obsta seu exercício atenta contra a dignidade do trabalhador e seus direitos cívicos. 4. A prova documental consistente em capturas de tela (prints de WhatsApp) possui força probatória quando corroborada por outros elementos nos autos, notadamente pela prova oral produzida. 5. O depoimento de testemunha que confirma a negativa de liberação do empregado para o pleito eleitoral supre eventual deficiência formal da prova documental. 6. A ausência de impugnação específica das reclamadas quanto ao conteúdo da conversa relatada no documento, limitando-se a questionar sua forma, enfraquece a tese de defesa e corrobora a veracidade dos fatos narrados. 7. O reclamante cumpre o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT, ao passo que as reclamadas não produzem prova apta a desconstituir os fatos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Configura dano moral a conduta do empregador que obsta ou dificulta o exercício do direito fundamental ao voto pelo trabalhador. 2. A prova de atos ilícitos praticados em ambiente digital pode ser corroborada pela prova testemunhal, conferindo credibilidade ao conjunto probatório independentemente de formalidades como a ata notarial, quando não contestado o conteúdo específico do documento. 3. O descumprimento do dever de assegurar o exercício da cidadania pelo empregado enseja a responsabilidade civil reparatória, nos termos do art. 186 do Código Civil e do art. 5º, X, da Constituição Federal. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, X e 14; Código Civil, art. 186; CLT, art. 818, I. CUIABA/MT, 15 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETRO CHAPADAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados