Processo 0000375-55.2026.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000375-55.2026.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000375-55.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: VINICIUS LORETO COUTINHO RECLAMADO: SOUZA E ROSI BAR E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc0488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VINICIUS LORETO COUTINHO em face de SOUZA E ROSI BAR E LANCHONETE LTDA para condenar a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: a) FGTS de todo o período de vínculo reconhecido, acrescido da multa de 40% (a ser depositado na conta vinculada); b) verbas rescisórias, a saber: aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2025 (4/12), 13º salário proporcional de 2026 (3/12) e férias proporcionais de 7/12 acrescidas de 1/3 constitucional; c) devolução dos valores salariais indevidamente retidos, no importe de R$ 1.000,00; d) pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, calculadas com base na jornada fixada, com divisor 220 e adicional legal de 50%, com reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; e) pagamento de indenização correspondente ao período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos por dia trabalhado), com acréscimo de 50%, sem reflexos; f) pagamento da multa do artigo 477, § 8º da CLT, no valor de R$ 3.500,00; g) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Ante a modalidade rescisória reconhecida, deverá ser expedido ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego, sendo que os requisitos para a habilitação serão aferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda, a reclamada deverá proceder à anotação na CTPS do autor para constar data de admissão em 01/09/2025, função de garçom, salário mensal de R$ 3.500,00, e data de saída em 24/03/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias). Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada a comprovar, no prazo de 10 dias, a comunicação correta ao eSocial da anotação da CTPS digital do autor (artigos 14 e 29, § 7º da CLT). Na omissão, a Secretaria procederá de ofício, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, às anotações necessárias no sistema Web-Judiciário do eSocial, sem qualquer referência à presente reclamatória. Em relação à CTPS física, após o trânsito em julgado, o reclamante será intimado para apresentar o documento na Secretaria da Vara, devendo a reclamada ser intimada para no prazo de 10 dias para realizar as anotações, todavia, em caso de não cumprimento dessa obrigação implicará na realização das anotações diretamente pela Secretaria, por meio de seu Diretor. Independentemente da modalidade rescisória, os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.036/90. Comprovados os recolhimentos, expeça-se alvará em favor do trabalhador para o levantamento dos valores depositados. Defiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para as providências cabíveis. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados