Processo 0000375-58.2026.5.06.0014
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000375-58.2026.5.06.0014 REQUERENTES: JOSE RICARDO LEOPOLDINO DOS SANTOS REQUERENTES: G M V COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed03a96 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:f4cb7ac , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/05/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado e o empregador JOSÉ RICARDO LEOPOLDINO DOS SANTOS e GMV COMBUSTIVEIS LTDA apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes JOSÉ RICARDO LEOPOLDINO DOS SANTOS e GMV COMBUSTIVEIS LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única. R$ 10.000,00 (dez mil reais) com vencimento em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação judicial. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Santander (033), Agência 4268, Conta Corrente 01086055-6, em nome de JOSÉ RICARDO LEOPOLDINO DOS SANTOS. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em parcela única. R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) com vencimento em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação judicial. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Pix (chave CPF): XXX.XXX.XXX-XX, em nome de Simone Cristina Silva dos Santos. Custas pela empresa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória equivalentes a indenização por danos morais (R$ 5.000,00) e indenização por danos materiais (R$ 5.950,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Fica o empregado ciente que este acordo quita integralmente o contrato de trabalho,…
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