Processo 0000375-59.2023.8.27.2720
TJTO • Desapropriação
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Desapropriação Nº 0000375-59.2023.8.27.2720/TO AUTOR : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) RÉU : ABILIO SOUSA DA SIRQUEIRA ADVOGADO(A) : ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) SENTENÇA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS ajuizou Ação de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem cumulada com Ocupação Temporária em face de ABÍLIO SOUSA DA SIRQUEIRA. A autora é concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Goiatins/TO, por força do Contrato de Concessão nº 378/1999. Por meio dos Decretos Municipais nº 025 e 026, ambos de 22 de dezembro de 2022, foram declaradas de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da rede coletora de esgoto no Setor Portelinha, dentre elas um trecho de 51,12 m² para instituição de servidão administrativa definitiva e outro de 69,99 m² para ocupação temporária, ambos situados em imóvel de posse do réu, desprovido de registro imobiliário. Com base em laudo de avaliação elaborado pela empresa Sansil Arquitetura e Construtora (Evento 1, LAUDOAVAL18), a autora ofertou indenização prévia de R$ 1.900,00 pela instituição da servidão, utilizando valor unitário de R$ 37,17/m² e coeficiente de servidão de 0,3 (30%). Não foi ofertada indenização específica pela ocupação temporária. Requereu, ainda, a imissão provisória na posse, com alegação de urgência. A liminar de imissão provisória na posse foi deferida em 21 de março de 2023 (Evento 5), condicionada ao depósito do valor ofertado. O depósito de R$ 1.900,00 foi comprovado nos autos em 27 de março de 2023 (Evento 17). Citado, o réu apresentou contestação (Evento 49), arguindo que o valor ofertado é muito inferior ao de mercado. Alegou que em área vizinha confinante, no processo nº 0000374-74.2023, a autora firmou acordo no valor de R$ 45.000,00. Requereu a fixação da indenização em R$ 15.000,00, a realização de perícia judicial, justiça gratuita, juros compensatórios de 12% ao ano e honorários advocatícios de 20% sobre o valor real da indenização. A autora apresentou réplica (Evento 54), defendendo o laudo unilateral e impugnando os pedidos do réu. A instrução processual contou com prova pericial, realizada pelo perito judicial Alcibíades Faria Lamas, engenheiro agrimensor e civil (Evento 156). O perito utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653, com oito amostras de imóveis na região de Goiatins/TO, apurando valor unitário de R$ 110,78/m² para o terreno. Aplicando o percentual de 66% para servidão em área urbana, concluiu pela indenização de R$ 3.737,63. O perito respondeu aos quesitos do juízo e das partes, constatando que a área é brejosa e alagável em períodos chuvosos, que a faixa de servidão não interfere no acesso ou uso da residência do réu e que não há estação elevatória no local. Intimadas as partes, a autora manifestou concordância expressa com o laudo pericial (Evento 165). O réu, devidamente intimado, não apresentou impugnação ao laudo. É o relatório. Decido. 1. Da Gratuidade da Justiça O réu requereu a gratuidade da justiça na contestação, apresentando declaração de hipossuficiência (Evento 49, DECLPOBRE2). Por meio da decisão de Evento 108, o juízo determinou que o réu comprovasse a alegada insuficiência de recursos, mediante juntada de extratos bancários e declarações de imposto de renda. Em resposta, o réu juntou extratos bancários dos meses de…
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