Processo 0000375-59.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MORGANA DA LUZ CURVO PEREIRA em face de WHIRLPOOL S.A. e ASSURANT SEGURADORA S.A., para: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do aparelho de ar-condicionado Consul, modelo CCK10BBXNA, bem como o contrato acessório de seguro de garantia estendida original vinculado ao bilhete nº COMPI.24110100086480. b) CONDENAR solidariamente as requeridas WHIRLPOOL S.A. e ASSURANT SEGURADORA S.A. a restituírem à autora a quantia de R$ 2.693,99 (dois mi, seiscentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), correspondente ao valor do produto e do frete, com incidência da taxa SELIC, como índice único de atualização monetária e juros de mora, a partir da citação de cada requerida. c) CONDENAR a requerida ASSURANT SEGURADORA S.A. a restituir à autora a quantia de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), referente ao prêmio do seguro de garantia estendida, com incidência da taxa SELIC, como índice único de atualização monetária e juros de mora, a partir de sua citação. d) CONDENAR solidariamente as requeridas WHIRLPOOL S.A. e ASSURANT SEGURADORA S.A. a pagarem à autora R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência da taxa SELIC, como índice único de atualização monetária e juros de mora, a partir da publicação desta sentença. e) DETERMINAR que a autora coloque o aparelho de ar-condicionado objeto da demanda à disposição das requeridas, para retirada no endereço constante dos autos, devendo as requeridas providenciar o recolhimento do bem no prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado, sem qualquer ônus para a autora, sob pena de perda do direito de retirada. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença à homologação pela MM.ª Juíza de Direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." ***** " Vistos etc. Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. "
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