Processo 0000375-81.2025.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000375-81.2025.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000375-81.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO HAMILTON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: TRANSFRET LOCACAO E SERVICOS LTDA, TRANSEBERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA, TRANSTUR LOCADORA E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f711a1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 02 de junho de 2026. DECISÃO Vistos. Tendo em vista a certidão de ID.bf15eb6, reputo o acordo descumprido, a contar da 8ª parcela. Aplico, por conseguinte, a multa de 100% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme estipulada em ata de audiência (ID.4cf04d4). Fixo o valor total do débito da executada em R$16.836,62 (multa e parcelas não pagas), conforme planilha do reclamante (ID.1f4ec9e), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Citem-se as executadas, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo certo que a mesma deverá pagar o valor ora fixado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, determino o bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0, bem como, após o prazo previsto no artigo 883-A da CLT (45 dias), a inclusão do nome do devedor TRANSFRET LOCACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.293.718/0001-30; TRANSEBERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ: 34.324.744/0001-83; VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 27.429.423/0001-88; TRANSTUR LOCADORA E TURISMO LTDA, CNPJ: 31.541.797/0001-68 no SERASA, através do convênio do SERAJUD e inscrição no BNDT. Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para proceder à pesquisa patrimonial das executadas utilizando-se dos sistemas (convênios) disponíveis neste Juízo. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA - TRANSFRET LOCACAO E SERVICOS LTDA - TRANSEBERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTUR LOCADORA E TURISMO LTDA

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