Processo 0000376-02.2026.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000376-02.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: KARINA SOUZA E SOUZA RECLAMADO: NIHACHI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef1d1f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. I. Homologo os cálculos de mera atualização de sentença líquida, Id. fcfd5bf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. II. Com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que o executado NIHACHI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ 39.538.492/0001-09 seja citado por meio de seu advogado, Dr. Gilberto Luiz Valente Rodrigues Filho, OAB/AM 497, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de R$ 1.017,90 (mil e dezessete reais e noventa centavos), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. III. Expirado o prazo do item II sem pagamento, proceda-se à consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com reiteração automática a cada 30 (trinta) dias. Fica autorizada a inclusão do(a) devedor(a) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, conforme o art. 883-A da CLT e o art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21 de janeiro de 2022; IV. Caso não ocorra o pagamento e a consulta ao SISBAJUD seja bem-sucedida, transfira-se a quantia necessária para garantir a execução para a conta judicial, a qual será convertida em penhora, intimando-se o(a) executado(a), se possível, na pessoa de seu(sua) patrono(a); V. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem manifestação do(a) executado(a), expeça-se alvará ao(à) exequente para receber o crédito, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas se cabíveis. O(s) sacador(es) deverão aguardar notificação para o recebimento do(s) alvará(s). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 30 de junho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIHACHI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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