Processo 0000376-06.2026.5.05.0003

TRT5 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000376-06.2026.5.05.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExTiEx 0000376-06.2026.5.05.0003 EXEQUENTE: ALESSANDRO ABDIAS DOS SANTOS E OUTROS (3) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fac9b proferido nos autos. Vistos etc. Neste Juízo fora proposto número considerável de Cumprimento de Sentenças, cujos títulos executivos se originam de Ações Coletivas ajuizadas em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dentre elas a de nº0125000-76.2007.5.05.0009, nº000491-86.2016.5.05.0032, nº0000750-81.2016.5.05.0032.   A fim de zelar pela celeridade, economia e efetividade processual, sem desconsiderar princípios fundamentais, como o devido processo legal, com observância do contraditório e ampla defesa, apresentadas as contas pelo autor, entendo que os entes públicos e equiparados devem ser citados para, querendo, apresentarem Embargos à Execução, observando o prazo de 30 dias, conforme artigo 910 do CPC e  ADC nº 11, quando poderão impugnar os cálculos, o que garante o elastecimento do prazo para tal finalidade ao mesmo tempo em que fica preservado o interesse público, evitando-se condenações injustificáveis ou prejuízos incalculáveis para o Erário.   Nesse sentido cabe destacar a ementa a seguir trasncrita: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. Na ADC n. 11, o STF conclui por declarar constitucional o disposto no art. 1º-B da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180/2001. Logo, na Justiça do Trabalho os embargos à execução podem ser opostos no prazo de trinta dias. Processo 0071800-19.2006.5.05.0421 AP, Origem LEGADO, Relator Desembargador EDILTON MEIRELES, 1ª. TURMA, DJ 11/02/2020.".   Intenta-se com tal procedimento evitar o que ocorreu com processos tramitando nesta Vara em que o prazo do artigo 879, §2º da CLT não foi observado pelos Correios, operando a preclusão, a exemplo dos de nº0000037-18.2024.5.05.0003, nº0000055-39.2024.5.05.0003, nº0000171-45.2024.5.05.0003.   Ressalte-se, ainda, que o artigo 879, §2º da CLT permite que os particulares apresentem suas impugnações aos cálculos sem a necessidade de bloqueio de valores ou penhora de bens, mas em se tratando de ente público ou equiparado, não há que se falar em garantia do Juízo, razão pela qual a observância do artigo 879, §2º da CLT e posterior abertura de prazo na fase de execução prejudica a duração razoável do processo.   Diante do exposto, cite-se a demandada para os fins de direito, por sua procuradoria, observando que se trata de ente público., concedendo prazo de 30 dias para embargos a execução e impugnação aos cálculos anexos à inicial.  O exequente terá prazo de 30 dias para contestar os embargos à execução.    SALVADOR/BA, 28 de abril de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ABDIAS DOS SANTOS - CLEUSDETH SILVA ALVES - JACKSON CARLOS DE LIMA - MICHELLE OLIVEIRA GUIMARAES

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