Processo 0000376-13.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000376-13.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000376-13.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: M A TELES FONSECA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be9d7a proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, no dia 23 de junho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao projeto Juízo 100% digital, retifique-se a autuação. Designo audiência Inicial para o dia 06/08/2026 14:20 horas, na sede deste Juízo, em Guaraí/TO, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova documental que entender conveniente (CLT, art. 847). O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art. 844) e do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  É recomendável que as partes estejam assistidas por advogado. Intime-se o(a) reclamante. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser juntada(s) no ambiente do PJe-JT. Recomenda-se que a contestação e documentos sejam protocolizados no PJe-JT com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º da Resolução CSJT 185/2017. O(s) documento(s) que eventualmente acompanharem a(s) defesa(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes, da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s). ATENÇÃO: em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a dada da audiência ora designada, para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. GUARAI/TO, 23 de junho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA

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