Processo 0000376-22.2023.5.09.0125

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000376-22.2023.5.09.0125
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000376-22.2023.5.09.0125 RECORRENTE: ROSI VANI DA SILVA RECORRIDO: O.S. VANZIN - INDUSTRIALIZACAO DE ARTEFATOS DE MADEIRA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaa703 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000376-22.2023.5.09.0125 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 52.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. O.S. VANZIN - INDUSTRIALIZACAO DE ARTEFATOS DE MADEIRA - EPP AURIMAR JOSE TURRA (PR17305) LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO (SC33076) Recorrido:   Advogado(s):   ROSI VANI DA SILVA INES LUCAS (PR14572) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: O.S. VANZIN - INDUSTRIALIZACAO DE ARTEFATOS DE MADEIRA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 51b75c1; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 817393a). Representação processual regular (Id 8099096). Para recorrer de revista, a Ré juntou a apólice de seguro (Id cf2289c). Todavia, não colacionou a certidão de licenciamento, que passou a ser exigível em substituição à certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP a partir de 01/07/2024, em decorrência no novo Sistema de Emissão de Certidões do referido órgão. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o ato conjunto TST/CSJT/CGJT n° 01/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia em substituição a depósito recursal, estabelecendo a obrigação da parte recorrente apresentar a documentação correspondente:  "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." A partir de 01/07/2024, com a implantação do novo Sistema de Emissões de Certidões da SUSEP, por meio da Circular n.º 691, de 24 de julho de 2023, a SUSEP passou a disponibilizar, para fins de comprovação de regularidade de sociedade seguradora a Certidão de Licenciamento e a Certidão de Apontamentos, com validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. Na hipótese, a parte Recorrente, ao não apresentar o documento mencionado, deixou de observar o disposto no artigo 5º, III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, o que gera a deserção do recurso de revista interposto, conforme preconiza o artigo 6º, II, do ato normativo. O Tribunal Superior do Trabalho se manifestou sobre a questão nos seguintes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que, por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não apresentou a certidão de regularidade da…

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