Processo 0000376-35.2026.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000376-35.2026.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000376-35.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: PAULO ANDRE COELHO DA SILVA RECLAMADO: RIBEIROS LATARIAS COMERCIO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9dac1b proferida nos autos. DECISÃO O reclamante move Reclamação Trabalhista em face de RIBEIROS LATARIAS COMERCIO DE PECAS LTDA, reclamada, e alega, entre outros assuntos, que foi admitido em 02/10/2023 para exercer a função de gerente de vendas, tendo sido dispensado sem justa causa em 02/03/2026. Segundo o autor, após ser demitido a reclamada não lhe forneceu as guias para habilitação no Seguro Desemprego. Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, a fim de que seja expedido alvará judicial para fins de habilitação no Seguro Desemprego. O peticionário anexou aos autos eletrônicos, entre outros, os seguintes documentos pertinentes à presente decisão: a) CTPS digital (ID. 523091e); b) comunicação de aviso prévio (ID. e63ae11); e c) TRCT (ID. 8f4111e). Neste momento, é o que importa relatar. DECIDO. As disposições contidas no direito processual comum relativas às tutelas de urgência aplicam-se ao processo do Trabalho, consoante permissivo contido no art. 769 da CLT, em razão da ausência de disposições na norma Consolidada. No Livro V do CPC, que dispõe sobre as tutelas provisórias, consta que elas podem ser de urgência ou de evidência, conforme expressamente previsto no caput do art. 294 da norma processual. Para a lide em apreço, importa considerar a tutela provisória de urgência, prevista nos arts. 300 a 310 do CPC, que combina características da antecipação de tutela e da medida cautelar (NERY, Nelson. Novo CPC, 2015. P. 857). Consoante o caput do art. 300 do CPC, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito afirmado) e o periculum in mora (risco da demora) constituem requisitos para a concessão da tutela e devem ser comprovados concomitantemente. Nestes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem. A habilitação para fins de percepção do Seguro Desemprego pressupõe a dispensa imotivada do contrato de trabalho, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/1990, respectivamente. Vejamos: Lei nº 7.998/1990 Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; A partir da leitura dos dispositivos supratranscritos verifica-se que, dentre outras hipóteses previstas na legislação regente, para que seja devida a habilitação no programa do seguro-desemprego é preciso que haja a comprovação de preenchimento de dois requisitos: a) o vínculo empregatício; e b) a dispensa imotivada, que também contempla a sua modalidade indireta, a culpa recíproca e a força maior. Na situação em análise, a documentação contida nos autos, especialmente a CTPS digital de ID. 523091e, a comunicação de aviso prévio de ID. e63ae11 e o TRCT de ID. 8f4111e, tornam inequívoca a existência de vínculo empregatício entre as partes, assim como a ocorrência da dispensa imotivada, eis que consta nos documentos acima referidos que o reclamante foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados