Processo 0000376-42.2025.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000376-42.2025.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000376-42.2025.5.18.0241 AUTOR: GABRIEL DA SILVA COSTA RÉU: VALPARAISO LED COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074827 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte exequente (Id 2131e7e e Id f8408a0), na qual informa que, embora tenha diligenciado junto à Caixa Econômica Federal para regularização das informações relativas ao FGTS, foi orientada de que a providência não poderia ser realizada pelo trabalhador, dependendo de atuação do empregador. Compulsando os autos, verifica-se que a executada apresentou documentação que demonstra a existência do vínculo do reclamante no eSocial, com admissão em 07/02/2023 e desligamento em 18/11/2024, bem como o detalhamento do vínculo no FGTS Digital, no qual consta o desligamento do trabalhador e o motivo da rescisão como rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador (Id 768237d). Além disso, a executada juntou comprovante de pagamento de guia do FGTS Digital, referente à competência 11/2024, composta por FGTS rescisório e encargos (Id da96e6f). Dessa forma, os documentos apresentados indicam, em princípio, o cumprimento das obrigações atribuídas à empregadora quanto ao lançamento das informações e ao recolhimento do FGTS rescisório. Todavia, considerando que a parte exequente afirma persistir inconsistência operacional e, ainda, que a própria executada afirma que, após consulta aos registros do FGTS, constatou a existência de três contas vinculadas em nome do exequente, sustentando que o sistema não mais permitiria nova alteração dos dados transmitidos, reputo necessária a obtenção de esclarecimentos diretamente junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, a fim de esclarecer a existência de eventual inconsistência cadastral/operacional e indicar a providência adequada para sua regularização. Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal/FGTS, instruído com cópia das manifestações Id 097c109 e anexos, Id 2131e7e e documento Id da96e6f, para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo: a) se, em relação ao empregado GABRIEL DA SILVA COSTA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, consta conta vinculada referente ao vínculo mantido com VALPARAÍSO LED COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, CNPJ 38.049.467/0001-07; c) se há alguma pendência impeditiva à movimentação do FGTS pelo trabalhador, informando, de forma objetiva, qual é a inconsistência e qual providência deve ser adotada para sua regularização, esclarecendo se a medida compete à empregadora, à Caixa Econômica Federal ou ao próprio trabalhador; d) se é possível à própria Caixa Econômica Federal promover a atualização ou retificação das informações, a partir dos documentos constantes dos autos. Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Ficam as partes cientes, via DJEN.   LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de julho de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALPARAISO LED COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO EIRELI

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