Processo 0000376-64.2026.5.06.0201
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000376-64.2026.5.06.0201 RECORRENTE: VANESSA SANDRELE DA SILVA FREITAS SAMPAIO RECORRIDO: RODRIGO OLESKOVICZ FABRICACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODRIGO OLESKOVICZ FABRICACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTONOMIA DA VONTADE. CONCESSÕES MÚTUAS. INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ OBJETIVA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela ex-empregada em face de sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. O Juízo de origem fundamentou a rejeição na ausência de concessões mútuas, sob o argumento de que o valor da avença coincidia com o montante das verbas rescisórias, e na falta de interesse processual decorrente do pagamento da primeira parcela antes do protocolo da ação. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a coincidência de valores entre o acordo e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) descaracteriza a transação por ausência de concessões recíprocas; e (ii) se o adimplemento antecipado de parcelas do ajuste esvazia o interesse de agir das partes na busca pela homologação judicial. III. Razões de decidir 3. O procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, introduzido pelos artigos 855-B a 855-E da CLT, visa prestigiar a autonomia da vontade e fomentar a autocomposição como meio célere de pacificação social. A representação das partes por advogados distintos e a ausência de elementos indiciários de fraude, coação ou vício de consentimento asseguram a higidez da manifestação de vontade e a independência dos pactuantes. A coincidência entre o valor acordado e o montante líquido das verbas rescisórias não afasta a existência de concessões mútuas. A outorga de quitação plena, geral e irrevogável ao extinto contrato de trabalho constitui elemento de segurança jurídica para o empregador e garantia de recebimento imediato para a trabalhadora, configurando reciprocidade de vantagens que transcende a mera ratificação de títulos incontroversos. O adimplemento da primeira parcela em data anterior ao protocolo da petição conjunta, em observância ao cronograma estabelecido pelas partes, cristaliza a boa-fé objetiva e o compromisso real com a composição. Tal conduta não retira a legitimidade da pretensão nem esvazia o interesse processual, uma vez que a intervenção do Estado-Juiz é necessária para a constituição do título executivo judicial e para a validação da quitação outorgada. Inexistindo violação a direitos indisponíveis ou mácula na formação do ajuste, a vontade livremente pactuada deve prevalecer sobre o juízo de valor subjetivo do magistrado acerca da conveniência econômica da transação. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso ordinário provido para homologar o acordo extrajudicial. Tese de julgamento:"1. A homologação de transação extrajudicial não está condicionada a valores superiores aos constantes no TRCT, sendo a quitação geral do contrato de trabalho elemento suficiente para caracterizar a reciprocidade de concessões. 2. O pagamento…
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