Processo 0000376-66.2024.5.08.0108

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000376-66.2024.5.08.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Óbidos
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000376-66.2024.5.08.0108 RECLAMANTE: HEYDE DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: MAIS ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740513e proferida nos autos. Vistos etc. Considerando a certidão de ID. 5b10972, DECIDO: 1 - Intime-se a Executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da quantia devida, R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sob pena de imediata execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive penhora eletrônica de valores via sistema SISBAJUD. 2 - Comprovado o depósito judicial de forma integral, proceda-se à imediata liberação do valor à parte reclamante por meio de alvará competente, efetuando-se o devido registro para fins estatísticos.  3 - Descumprido o item 1, levando em conta ter o dinheiro preferência na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835, ´´caput'' e no §1º, do CPC, e a recomendação contida no art. 95 do Provimento Consolidado dos Provimentos da CGJT, ao bloqueio de valores da reclamada, via SISBAJUD. 4 - Nos termos do artigo 883-A, da CLT, no momento oportuno, à Secretaria para efetuar os registros da reclamada junto ao BNDT e Serasajud. 5 - Caso este Juízo obtenha sucesso integral no referido bloqueio, desde já, fica determinada a intimação da demandada acerca da quantia constrita, para querendo opor embargos à execução, no prazo legal. 6 - Expirado o prazo, sem embargos, pague-se ao demandante até o limite de seus créditos. 7 - Sem sucesso no cumprimento do item 3, deve a Secretaria proceder a consulta aos sistemas RENAJUD, a fim de averiguar a existência de bem(ens) e/ou veículo(s) registrado(s) em nome da demandada, inclusive ficando autorizado o registro de impedimento de circulação do(s) veículo(s) que for(em) encontrado(s), desde que livre(s) da cláusula de RESERVA DE DOMÍNIO, bem como consultas ao INFOSEG, JUCEPA e INFOJUD, em nome da demandada. 8  - Cumprido o item 7, à penhora de bens. OBIDOS/PA, 06 de maio de 2026. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HEYDE DOS SANTOS DE SOUZA

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