Processo 0000376-73.2020.8.17.3190
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível NPU: 0000376-73.2020.8.17.3190 Apelantes: Gercino Batista dos Santos e outros Apeladas: SERUR Advogados e Usina Estreliana Ltda em recuperação judicial Origem: Vara Única da Comarca de Ribeirão/PE Juiz Decisor: Antônio Carlos dos Santos Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDOS CUMULADOS: DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. EXTINÇÃO GLOBAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EQUÍVOCO. PEDIDOS COM REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Credores trabalhistas da Usina Estreliana Ltda., em recuperação judicial, ajuizaram Ação Declaratória de Nulidade Cumulando dois pedidos autônomos: (i) a declaração de nulidade da sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo NPU 0000085-78.2017.8.17.3190, que adjudicou ao escritório SERUR Advogados a totalidade dos direitos creditórios da Usina Estreliana em execução federal; e (ii) a declaração de nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Pacto de Promessa Condicional de Dação em Pagamento celebrado entre a Usina Estreliana e o escritório SERUR Advogados, sob o fundamento de simulação em prejuízo dos credores. O juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito em sua integralidade, sem distinguir os dois pedidos. Os Apelantes recorrem pugnando pela reforma da sentença. II. Questões em Discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) se as razões de apelação satisfazem o princípio da dialeticidade recursal; (ii) se a sentença recorrida é nula por ausência de fundamentação; (iii) se os Apelantes detêm legitimidade ativa para a propositura da ação; (iv) se há coisa julgada que impeça o conhecimento da demanda; (v) se a pretensão de declaração de nulidade de sentença transitada em julgado pode ser veiculada por ação declaratória ordinária e (vi) se a pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico simulado é imprescritível e se a extinção sem resolução do mérito, nessa extensão, foi correta. III. Razões de Decidir 3. Dialeticidade recursal. No caso, as razões de apelação confrontaram expressamente os fundamentos da sentença recorrida, impugnando a conclusão do juízo a quo quanto à inadequação da via eleita e apresentando fundamentos críticos suficientes para satisfazer o requisito. A preliminar é rejeitada. 4. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. A ausência de exame, pelo juízo sentenciante, dos vícios do negócio jurídico alegados pelos Apelantes não configura omissão apta a nulificar a sentença. A extinção sem resolução do mérito pela inadequação da via eleita dispensa o exame dos fundamentos de mérito da pretensão subjacente, constituindo técnica de julgamento legítima. O eventual equívoco quanto à extensão da extinção é matéria de erro de julgamento, aferível no mérito recursal, e não vício formal da decisão. A sentença recorrida está adequadamente motivada, em conformidade com o art. 489 do CPC. A arguição de nulidade é rejeitada. 5. Ilegitimidade ativa. Os Apelantes ostentam a condição de credores trabalhistas com créditos reconhecidos por sentença transitada em julgado e em fase de execução. O art. 168 do Código Civil confere legitimidade para alegar nulidade de negócio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.