Processo 0000376-83.2025.5.17.0010
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO RORSum 0000376-83.2025.5.17.0010 RECORRENTE: RENATA MIGUEL NASCIMENTO RECORRIDO: ELOFORT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bab342 proferida nos autos. RORSum 0000376-83.2025.5.17.0010 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELOFORT SERVICOS LTDA RICARDO PIRES BELLINI (SP140009) Recorrido: Advogado(s): RENATA MIGUEL NASCIMENTO ANA LUISA ROSSETO CARDOSO DE OLIVEIRA (PR113519) Recorrido: Advogado(s): VITORIA APART HOSPITAL S/A STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) RECURSO DE: ELOFORT SERVICOS LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 612a30c; petição recursal apresentada em 17/03/2026 - Id 8669cec). Regular a representação processual (Id 85fc499). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a292f44 ; Custas fixadas, id a292f44; Condenação no acórdão, id 37a4485: R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 37a4485: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0a6d795, 07b6c38 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idad6dff9, e48d5f5 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados quanto à modalidade contratual (contrato de experiência), à recusa de reintegração e à inaplicabilidade do art. 500 da CLT. Ante a restrição do artigo 896, § 9º, da CLT, mostra-se inviável, em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a análise de violação à legislação infraconstitucional. Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta ao artigo 93, IX, da CF/88. Quanto à alegada violação aos demais preceitos, inviável o recurso, ante o entendimento consubstanciado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): Insurge-se contra o v. acórdão que declarou a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante, reconheceu a estabilidade provisória e condenou ao pagamento de indenização substitutiva, alegando violação aos arts. 10, II, “b”, do ADCT; 5º, II e LV, da CF; e 444 e 500 da CLT, além de divergência jurisprudencial. Ante a restrição do artigo 896, § 9º, da CLT, mostra-se inviável, em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial com ementas. Tendo a C. Turma decidido no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato…
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