Processo 0000376-94.2026.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000376-94.2026.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000376-94.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUA PRE MOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae972a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   1. As partes informam a celebração de acordo (Iddee921a), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 4.500,00, em duas parcelas, a última com vencimento em 21/06/2026. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, noticiar eventual inadimplemento do acordo, sob pena de presunção de quitação. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, §3º, do CPC. 6. Custas de R$ 90,00 a cargo da parte autora, das quais fica isenta (CLT, art. 790-A). 7. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 8. Sem recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela acordada. 9. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região 10. Intimem-se as partes. 11. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Registre-se o trânsito em julgado; b) Movimentem-se os autos para a fase de liquidação e, em seguida, profira decisão de homologação de liquidação tão somente para fins estatísticos; c) Aguarde-se o decurso do prazo da intimação do item 5; d) Decorrido in albis o prazo acima, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos. A seguir, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção (sentença geral) e posterior arquivamento definitivo. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE MULLER DA SILVA - CONSTRUA PRE MOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA

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