Processo 0000376-96.2024.5.06.0019

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000376-96.2024.5.06.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000376-96.2024.5.06.0019 RECORRENTE: IVSON LOPES BEZERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVSON LOPES BEZERRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896ea7f proferida nos autos. ROT 0000376-96.2024.5.06.0019 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO (PE17266) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALBERTO DE SOUZA GUERRA FILHO CARLOS ALBERTO DE SOUZA GUERRA FILHO (PE24721) Recorrido:   Advogado(s):   IVSON LOPES BEZERRA SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JUNIOR (PE14529) Recorrido:   JCB SERVICOS DE MANUTENCAO INSTALACAO E LOCACAO EIRELI   RECURSO DE: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 1d17410; recurso apresentado em 09/07/2026 - Id c7db45e). Representação processual regular (Id 3ded036, 7e3c568 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id dadc29f : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id dadc29f : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b612900, e0c0366, 2328eff, fdaceb8: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id cd656bb, 29cb9db ; Condenação no acórdão, id e14f7f3: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id e14f7f3: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ffc10cf, 1c4ece8, d22d5b5, ccc2a66: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idfeb70bf, 5004d3e .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido - Id e14f7f3: "Trata-se de processo submetido ao rito ordinário. A sentença aplicou o entendimento consolidado no âmbito do TST, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista nº TST-Emb-RR-0000555-36.2021.5.09.0024, bem como o entendimento deste Regional no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000, no sentido de que, no rito ordinário, os valores indicados na petição inicial possuem natureza estimativa. A exigência do art. 840, §1º, da CLT não converte a inicial trabalhista em liquidação antecipada da condenação, notadamente porque a apuração exata dos títulos depende, muitas vezes, de documentos em poder do empregador, da definição judicial dos parâmetros de cálculo e da fase própria de liquidação. Não há violação aos arts. 141 e 492 do CPC quando a condenação se restringe aos títulos postulados na inicial, ainda que a apuração final supere os valores estimados. O limite objetivo da lide é fixado pelos pedidos e causas de pedir, não necessariamente pelo valor estimativo atribuído a cada parcela em…

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