Processo 0000377-14.2025.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000377-14.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: DIEULANO PEREIRA SILVA RECLAMADO: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5870e35 proferido nos autos. 1. Diante do requerimento do autor ID ded59e7, o autorizo a acompanhar a perícia por meio de representante e/ou meio telemático eficaz. Cabe ao autor a responsabilidade para viabilizar os meios, a exemplo da conexão à internet no ato, sendo que eventual problema técnico não prejudicará a atividade pericial. 2. Esclareço que a perícia ambiental do trabalho deve ser feita presencialmente pelo perito, de modo que é recomendável que as partes ou advogados se apresentem no local da perícia se quiserem acompanhar os trabalhos, ainda que sua presença não seja obrigatória, diferentemente da perícia médica. 3. Ainda, no caso desse tipo de perícia do ambiente de trabalho, as partes e advogados podem delegar esse acompanhamento ou, como lhes faculta a lei, apresentar assistente técnico. 4. Assim, mesmo que excepcionalmente se permita o acompanhamento por meio telemático, caso a parte requerente apresente alguma dificuldade de conexão, a perícia não será alterada ou reagendada por esse motivo, especialmente porque há custos processuais e periciais que envolvem esse ato jurisdicional. 5. Ademais, a ré e o perito não tem qualquer dever de portar o equipamento ou providenciar conexão para o acompanhamento da perícia por meio telemático pelo reclamante, como aqui deferido. 6. Por fim, deverá o representante do autor se identificar ao perito, apresentando-lhe documento de identificação e observar todas as cominações e diretrizes do perito, além daquelas já consignadas nos autos. 7. Intimo as partes e o perito. JACIARA/MT, 14 de maio de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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