Processo 0000377-22.2026.5.05.0122

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000377-22.2026.5.05.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Candeias - Conhecimento
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0000377-22.2026.5.05.0122 RECLAMANTE: ALEX DOS SANTOS MODESTO RECLAMADO: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da decisão de ID. 726d189, cujo teor segue abaixo: "DECISÃO O reclamante foi contratado em 05/07/2021, para exercer a função de alimentador de linha de produção, conforme cópia da CTPS de Id. 8dbe8bf. O autor afirma que, em 13/09/2023, ajuizou ação previdenciária buscando o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade junto ao INSS. O processo foi sentenciado em 05/08/2024, com o pedido julgado improcedente por ausência de carência previdenciária. A partir daí, alega que foi voltou ao trabalho, cumprindo a jornada de trabalho até o mês de novembro de 2025. Porém, de acordo com a inicial, o autor passou por grave deterioração em seu estado de saúde, apresentando patologias ortopédicas (dorsalgia, lumbago com ciática e cervicobraquialgia) e metabólicas (Diabetes Mellitus tipo 2), conforme atestados médicos que instruem a petição inicial. Informa que encaminhou sucessivos atestados médicos ao setor de Recursos Humanos da reclamada pelo canal de comunicação eletrônica via WhatsApp, conforme autorizado pela empresa (ID 46eef72). Contudo, sustenta que a reclamada deixou de pagar os salários correspondentes, não recolheu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não o encaminhou para a realização de exame de retorno ao trabalho ou avaliação junto à medicina ocupacional e, ainda, realizou descontos salariais sobre os dias cobertos pelas justificativas médicas. Aduz que buscou o auxílio previdenciário por iniciativa própria e que aguarda a realização da perícia administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante da falta de suporte financeiro e médico pela empregadora, o reclamante configura a situação como limbo previdenciário-trabalhista. Em sede de tutela de urgência, requer a determinação para que a reclamada restabeleça imediatamente o pagamento de seus salários mensais no valor de R$ 1.621,00, mantenha o plano de saúde ativo, realize os recolhimentos do FGTS do período de afastamento, emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), encaminhe o trabalhador à medicina ocupacional para avaliação e se abstenha de aplicar penalidades decorrentes de suposto abandono de emprego. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Tais requisitos consistem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No tocante à probabilidade do direito, os documentos apresentados com a petição inicial evidenciam que o contrato de trabalho entre as partes permanece ativo (ID 8dbe8bf). Os documentos médicos juntados aos autos demonstram que o reclamante passou por atendimento médico contínuo em decorrência de dores na coluna e complicações de diabetes (IDs 369fd40, 98b605e, 2e952f4, aa75a03, 4f05ca0, 8243441, 090d6a4, 33b5878, b6ba9d1, ed9b6c5). Foram apresentados diversos atestados que recomendam o afastamento das atividades laborais por motivos de saúde, geralmente, por apenas 1 (um) dia, conforme fls. 43, 44, 46, 48, 49, 50, 51 e 52-pdf, ou 2 (dois) dias…

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