Processo 0000377-32.2025.5.06.0412

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000377-32.2025.5.06.0412
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000377-32.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: RIAN GABRIEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a4340 proferido nos autos. DESPACHO 1- Quanto ao pedido da demandada no Id. 2f0a014, concedo o prazo adicional de 5 dias. Dê-se ciência; 2- Considerando que os termos do acordo homologado não contemplaram, de forma expressa, a obrigação de entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, entende este Juízo que a disponibilização desses documentos decorre, em regra, da própria baixa do vínculo empregatício perante o eSocial, desde que observados os requisitos legais, bem como do recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, em estrita observância ao entendimento vinculante firmado pelo C. TST no Tema 68. Registre-se que o Acordão transitado em julgado assim determinou:  "Considerando a tese firmada no julgamento do IRR 68, segundo a qual, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, os valores devidos a título de FGTS + multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do autor. Para que o reclamante possa requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a reclamada, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente ação, nos termos do art. 477 da CLT, deverá proceder à anotação da rescisão contratual na Carteira de Trabalho do reclamante, bem como comunicar a sua dispensa aos órgãos competente." Todavia, caso a modalidade de extinção contratual ajustada entre as partes não produza automaticamente tais efeitos ou haja necessidade de estipulação expressa de obrigação adicional para viabilizar a liberação das guias, impõe-se a repactuação do acordo, a fim de que a matéria seja expressamente disciplinada. Nessa hipótese, os autos deverão ser remetidos ao CEJUSC para processamento da repactuação, mediante manifestação de vontade de ambas as partes.  Providencie a Secretaria.  Intimem-se. PETROLINA/PE, 30 de julho de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA

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