Processo 0000377-33.2026.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000377-33.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: CASSIA DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: CLG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac210c proferido nos autos. DESPACHO 1) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL E MANUTENÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: A parte reclamante requer a designação de audiência na modalidade telepresencial ou híbrida, conforme manifestação de Id 7554c4e. As audiências são públicas e realizadas na sede do juízo (art. 813, CLT; art. 217, CPC), sendo o modelo presencial, portanto, a regra para a prática deste ato processual, salvo se as partes, voluntariamente, aderirem ao Juízo 100% Digital na forma prevista na Resolução CNJ nº 345/2020, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000. Ademais, a definição acerca da modalidade da audiência é de competência privativa do juiz (art. 765, CLT), a quem cabe presidi-la (art. 659, I, CLT), decidir pela conveniência de sua realização de forma presencial (art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020) e determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes (arts. 139, VIII, c/c 334, § 8º, CPC). Outrossim, observa-se que já houve tentativa de realização de audiência no formato telepresencial, contudo, por problemas técnicos de conexão da reclamada à sala de audiência virtual, determinou-se o adiamento da audiência e sua realização de forma presencial (Id af2e427). Por essas razões, INDEFIRO o pedido de conversão da audiência para o modelo telepresencial e mantenho a audiência presencial já designada, com todas as determinações e cominações contidas no despacho de Id c1dc9cf. 2) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA DOS SANTOS SOUZA
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