Processo 0000377-42.2026.5.13.0011

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000377-42.2026.5.13.0011
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CSAC 0000377-42.2026.5.13.0011 REQUERENTE: AYANNE NATHALYA MUNIZ DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac322e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação de anotação/baixa na CTPS pelo INSTITUTO GERIR (ID 6d93afd), intime-se a parte exequente para ciência do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Indevida a inclusão de parcelas da Reclamação Individual nº 0000811-07.2021.5.13.0011 (como adicional de insalubridade e reflexos). Além de o Estado da Paraíba não ter integrado a dita ação (art. 506 do CPC), a execução referente àquele título foi expressamente extinta pela prescrição intercorrente (arts. 11-A da CLT e 924, V, do CPC), sendo inviável sua cobrança neste feito. A extinção da ação individual não obsta o prosseguimento deste cumprimento de sentença, restrito estritamente às verbas deferidas no título coletivo hígido da Ação Civil Coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011 (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, multa do FGTS e do art. 477 da CLT). Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar conta de liquidação readequada, expurgando as verbas da ação individual e limitando-se à ACC nº 0000758-94.2019.5.13.0011, sob pena de indeferimento. Apresentada a nova conta, intimem-se os demandados INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, por seus patronos/Procuradoria, para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). Homologados os cálculos e frustrada a execução em face do devedor principal e de seus gestores, os autos retornarão conclusos para deliberações quanto ao direcionamento da execução subsidiária em face da Fazenda Pública (art. 910 do CPC). Publique-se. Intimem-se. PATOS/PB, 10 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYANNE NATHALYA MUNIZ DA SILVA

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