Processo 0000377-56.2024.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000377-56.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ELIZA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FLAVIA CRISTINA SANCHES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a14312 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela executada FLAVIA CRISTINA SANCHES, objetivando a suspensão dos atos executórios e a mitigação da restrição inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo Hyundai Santa Fé GLS V6, placa ASK 9140, de sua propriedade. FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, verifico que a penhora e a avaliação do referido veículo já foram formalizadas por Oficial de Justiça em 26/03/2026, tendo o bem sido avaliado em R$34.000,00. Considerando que o valor atualizado da execução, conforme o mandado de penhora é de R$ 26.612,50, constata-se que o juízo encontra-se integralmente garantido por bem que supera o montante da dívida. A probabilidade do direito reside no princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC). Uma vez que o bem já foi apreendido juridicamente e a executada assumiu o encargo de fiel depositária, a manutenção da restrição de circulação revela-se medida excessivamente gravosa, impedindo o uso utilitário do bem para as atividades cotidianas da parte, sem que isso traga benefício imediato à satisfação do crédito alimentar. O perigo de dano é evidenciado pela imobilização forçada do veículo, o que prejudica o direito de locomoção e a subsistência da executada enquanto pendente a análise dos fundamentos da sua impugnação à penhora. Por outro lado, a conversão para restrição de "transferência e licenciamento" é medida suficiente para resguardar o resultado útil do processo, impedindo a alienação do bem a terceiros ou a regularização documental perante os órgãos de trânsito até que este juízo decida definitivamente sobre a validade da constrição. Dessa forma, estando o juízo garantido e visando evitar prejuízo desproporcional à executada, o deferimento parcial da medida é medida que se impõe. DISPOSITIVO Posto isso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para: - DETERMINAR a suspensão dos atos expropriatórios (leilão ou remoção) especificamente quanto ao veículo Hyundai Santa Fé, placa ASK 9140, até o julgamento definitivo da impugnação à penhora. - DETERMINAR a imediata alteração da restrição no sistema RENAJUD sobre o referido veículo, substituindo a restrição de "circulação" por restrições de "transferência" e "licenciamento". Cumpra-se com urgência via sistema. Intimem-se as partes, sendo a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação à penhora no prazo legal. SINOP/MT, 27 de abril de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
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