Processo 0000377-65.2026.5.08.0016

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000377-65.2026.5.08.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000377-65.2026.5.08.0016 RECLAMANTE: GERALDO SOARES JUSTINO RECLAMADO: EMPRESA DE NAVEGACAO NORTH STAR LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DIÁRIO ELETRÔNICO   DESTINATÁRIO/A: GERALDO SOARES JUSTINO   No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a), fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência una PRESENCIAL do processo supra será realizada no dia 01/07/2026 10:00 horas, na sede da 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: TRAVESSA DOM PEDRO I, 750, Prédio novo, 10 andar, UMARIZAL, BELEM/PA - CEP: 66050-100. Se precisar, entre em contato conosco pelos seguintes canais: Secretaria virtual no google meet: https://meet.google.com/sry-jpfi-sesE-mail: vt16belem.sec@trt8.jus.brTelefone: (91) 4008-7285 Orientações para o(a) reclamante: Nessa audiência, V.Sa. deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). Orientações para a(o) Ré(u)/reclamada(o): Nessa audiência deverá comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia, caso já não tenha sido declarada anteriormente, e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (cei), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª…

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