Processo 0000377-76.2022.5.06.0011
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0000377-76.2022.5.06.0011 AGRAVANTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: CM PROMOCAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edca4fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000377-76.2022.5.06.0011 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RICARDO PEREIRA DE SOUZA CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrido: Advogado(s): CM PROMOCAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA LUIZ FLAVIO RODRIGUES DIAS (PE18492) Recorrido: JOAO PAULO FERREIRA NETO Recorrido: JOSE CARLOS DOS SANTOS VIDAL Recorrido: JOSE MAURICIO VIEIRA OLIVEIRA Recorrido: MARCOS SANTANA DE SOUZA Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 74a732a; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 5592f56). Representação processual regular (Id 058a993). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. 2.1 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da suspensão da execução: O magistrado a quo esclareceu, ao analisar a petição do exequente (ID 1ac18a6), que "é de conhecimento notório neste Regional que existem dezenas de execuções contra a empresa reclamada e seus sócios com tentativas frustradas de localização de bens" e "diante da ausência de indícios de que novas diligências possam alcançar resultado diverso das tentativas já realizadas" suspendeu o processo, pelo prazo de 1 (um) ano, bem como explicou que "A decisão do Juízo está fundamentada no conhecimento notório que existem dezenas de execuções contra a empresa reclamada e seus sócios neste Regional com tentativas frustradas de localização de bens. No particular da penhora sobre a remuneração do sócio, cito, a título de exemplo, o processo 0000151-41.2017.5.06.0013, em que restou apurado o executado que já vem sofrendo com penhora de 30% dos vencimentos por determinação de outros processos, não sendo possível o aumento desse percentual, sob pena de se comprometer a subsistência digna do devedor. Quanto ao imóvel apontado, IPTU não faz prova da propriedade" (ID 8769cc8). O histórico processual demonstra, de forma inequívoca, o esgotamento das medidas executivas ao alcance do Judiciário. O agravante, embora diligente, não logrou êxito em indicar, após ser instado a fazê-lo, meios concretos e eficazes para o prosseguimento da execução. As ferramentas de…
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