Processo 0000377-76.2023.5.09.0684

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000377-76.2023.5.09.0684
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Colombo
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000377-76.2023.5.09.0684 AUTOR: DOLORES LUCIA SALAZAR GONZALES RÉU: J RODRIGUES MOTTIN - ESTOFADOS E COLCHOARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca5502 proferida nos autos. Vistos etc.. 1. Nos termos do art. 1.664 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens, “os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. 2. Diante disso, sendo possível a penhora de bens adquiridos na constância do casamento/união estável, independentemente de qual dos cônjuges seja titular, desde que respeitada a meação do cônjuge alheio à execução, DEFIRO, em termos, o pedido de id 08fad8c e DETERMINO que a Secretaria efetue pesquisa, por meio dos convênios RENAJUD e INFOJUD (consulta DIRPF), ou SERP JUD, para verificar acerca da existência de veículos, imóveis, ou outros bens de titularidade da esposa do executado JHONATA (CIBELI CRISTINA MOTIM DE CASTRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX), certificando nos autos (se forem localizados veículos sem restrições, deverá, de imediato, ser registrada restrição de transferência no RENAJUD). 3. Após, voltem os autos CONCLUSOS para deliberação. 4. Quanto à consulta/diligência pela via do convênio BACENJUD/SISBAJUD, a pretensão é INDEFERIDA, porque a utilização desse convênio resulta em atos de constrição diretamente (bloqueio de valores) e as quantias que eventualmente venham a ser bloqueadas podem se referir a salário, ou outros proventos (valores incomunicáveis no regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.659, VI e VII, do Código Civil). 5. INTIME-SE a exequente. COLOMBO/PR, 20 de abril de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOLORES LUCIA SALAZAR GONZALES

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