Processo 0000377-97.2026.5.13.0025
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000377-97.2026.5.13.0025 AUTOR: YASMIM VITORIA DE MOURA ARAUJO RÉU: 50.809.612 KELVIN DE VASCONCELOS MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0075d8 proferida nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que a presente reclamação trabalhista foi distribuída à 8a. Vara do Trabalho de João Pessoa, por dependência indicada pelo sistema Pje, em razão da reclamação trabalhista n. 0000249-77.2026.5.13.0025 que tramita perante aquela Vara do Trabalho e que ainda está em fase de conhecimento. Na decisão de análise de prevenção, porém, o Juízo da 8.a Vara do Trabalho rejeitou a prevenção indicada pelo sistema e determinou a redistribuição do processo ao próximo Juízo com dependência indicada pelo sistema Pje, conforme decisão contida no id.094c628: “DECISÃO Não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do(s) processo 0000249-77.2026.5.13.0025 (s) redistribua-se a ação ao próximo juízo em que haja processo com possível prevenção na ordem da data de distribuição.” A decisão é correta. Considerando que os pedidos formulados na presente ação envolvem verbas rescisórias e danos morais decorrentes do não pagamento das verbas rescisórias, não há conexão ou continência com a reclamação trabalhista n. 0000249-77.2026.5.13.0025 que tramita na 8.a Vara do Trabalho de João Pessoa, pois naquela ação são formulados pedidos diversos, sem qualquer relação fática ou jurídica prejudicial com a presente ação, como horas extras, adicional de insalubridade e acúmulo de função. Dessa maneira, reconheço a competência funcional da 1a Vara do Trabalho de João Pessoa para processar e julgar a presente reclamação trabalhista. Intimem-se as partes. Agende-se nova a audiência designada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 50.809.612 KELVIN DE VASCONCELOS MAIA
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