Processo 0000378-06.2015.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000378-06.2015.5.10.0008 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: VIRTUAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JOAO CELESTINO DE NOVAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b128e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): VIRTUAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 11.232.115/0001-28; JOAO CELESTINO DE NOVAIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. Inicialmente, esclareço que o montante da execução corresponde a R$ 22.369,64, conforme planilha de cálculos atualizada até 30/06/2026, juntada às fls. 447/Id. 5d66a26. Assim, não há falar em prosseguimento da execução, como requerido pelo exequente nas petições de fls. 399-401 e 418-422/ Ids. 7acef55 e b882c0f, respectivamente. Ressalto, ainda, que o valor de R$ 32.861,76, indicado especificamente na petição de fls. 399-401/Id. 7acef55, refere-se ao valor atribuído à causa pela advogada do reclamante quando do ajuizamento da ação, não se confundindo com os cálculos de fl. 246/Id. d96787c), efetivamente homologados à época pelo Juízo às fls. 258/d. d96787c). Quitado integralmente o débito dos executados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3 (fl. 457/id. af03416), conforme cálculos de fls. 447/id. 5d66a26: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 625,19 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000378-06.2015.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20/07/2026; período de apuração: 06/2026; contribuinte: empregado DOUGLAS SILVA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Custas: R$ 534,73 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: 06/2026; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador VIRTUAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 11.232.115/0001-28; 3) Crédito Líquido: R$ 21.388,73 (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 4594-2 - CONTA CORRENTE: 208859-2, de titularidade de ANDRÉIA HELDER ANTUNES OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 14/id. f075856 e dados bancários indicados à fl. 421-422/id. b882c0f, a título de quitação do crédito da parte autora DOUGLAS SILVA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 4) Manter o SALDO REMANESCENTE na referida conta, para posterior devolução ao reclamado JOAO CELESTINO DE NOVAIS. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o…
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