Processo 0000378-07.2026.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000378-07.2026.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000378-07.2026.5.18.0005 AUTOR: THALLES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b7d83 proferido nos autos.  DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que, após a juntada do Laudo Técnico Pericial (Id aee535c), a primeira reclamada apresentou impugnação (Id 7222052) formulando, ao final, 7 (sete) quesitos complementares. Ato contínuo, a Perita do Juízo apresentou seus esclarecimentos (Id 7e8bc3b). Na oportunidade, a expert optou por uma manifestação discursiva, dividida em 11 (onze) tópicos argumentativos (abordando a delimitação da controvérsia, a eficácia e fornecimento dos EPIs, a questão do rodízio de trabalhadores e a caracterização do isolamento em face da NR-15). A primeira reclamada, irresignada, apresentou nova impugnação (Id 887229e), alegando expressa violação ao art. 473, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a perita não teria respondido de forma pontual e individualizada aos 7 quesitos complementares. Ademais, na mesma peça, a reclamada formulou mais 4 (quatro) novos quesitos suplementares, pleiteando o comparecimento da perita em audiência ou a destituição e nomeação de novo expert. O reclamante, por sua vez (Id 02da645), manifestou-se aduzindo que a perita já rebateu tecnicamente todos os pontos na manifestação discursiva, requerendo o prosseguimento do feito. Pois bem. A prova pericial, para atingir sua finalidade de auxiliar o Juízo na formação de seu convencimento, deve ser pautada pela clareza, objetividade e esgotamento das dúvidas técnicas levantadas pelas partes, corolários do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). Após detida análise dos esclarecimentos periciais (Id 7e8bc3b), constato que a Sra. Perita enfrentou o mérito das questões suscitadas pela reclamada (como a alegação de intermitência pelo rodízio de setores, no item 7; e a neutralização por EPIs, como a máscara N95, no item 8). Indefiro o pedido de realização de nova perícia (art. 480 do CPC) ou de intimação da perita para comparecimento em audiência de instrução (art. 477, § 3º, do CPC). A oitiva em audiência ou a substituição do perito são medidas excepcionais, justificáveis apenas quando os esclarecimentos por escrito se revelarem reiteradamente insuficientes, o que não é o caso. Intimo a perita Carolina Rios Brandão Faria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Laudo Suplementar de Esclarecimentos, respondendo os 4 (quatro) quesitos suplementares formulados pela reclamada na peça de Id 887229e (páginas 12 e 13). Com a juntada dos novos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberações sobre designação da perícia médica psiquiátrica já deferida. GOIANIA/GO, 29 de julho de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THALLES DE OLIVEIRA SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados