Processo 0000378-12.2026.5.13.0016
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA CSAC 0000378-12.2026.5.13.0016 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA COSTA MAIA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909fe87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva nos autos da Ação Civil Coletiva n. 0000758-94.2019.5.13.0011. Considerando que para a liquidação da sentença se faz necessária a juntada de documentação, cuja guarda, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária é de responsabilidade do empregador, com fulcro no art. 396, do CPC, determino a citação dos executados para ciência da presente ação de cumprimento e, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e aos cálculos, bem como apresentar o INSTITUTO GERIR os seguintes documentos referentes à(o) exequente, alusivos ao contrato de trabalho havido entre as partes: a) registro de empregado; b) ficha financeira com evolução salarial; e c) TRCT (caso tenha sido demitido(a)). O executado INSTITUTO GERIR (CPF/CNPJ 14.963.977/0001-19) fica advertido que o não fornecimento da documentação no prazo ora assinalado, implicará em multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, além de o juízo admitir como verdadeiras as informações fáticas acerca do tempo de serviço, jornada de trabalho, frequência e remuneração apresentada pela própria parte exequente. Apresentada a documentação, intime-se o polo ativo para manifestação em 5 dias. Após, havendo impugnação ao cumprimento de sentença, voltem-se conclusos para decisão. Sem defesa, encaminhem-se os autos diretamente à Contadoria, independente de novo despacho para elaboração dos cálculos, conforme sentença do processo 0000758-94.2019.5.13.0011, com adoção das demais providências que o caso requer. Por medida de celeridade e economia processual, defiro o pedido de inclusão automática do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº 27.647, patrono do primeiro reclamado, já regularmente constituído em outras demandas similares envolvendo a parte ré INSTITUTO GERIR perante esta Vara. Fica o polo ativo intimado a juntar procuração no prazo de 5 dias, sob pena de extinção prematura do feito. Intimem-se. Operador: RCS CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de maio de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA COSTA MAIA
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