Processo 0000378-17.2025.5.06.0412

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000378-17.2025.5.06.0412
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000378-17.2025.5.06.0412 RECORRENTE: ALEXSANDRO CORDEIRO DA CRUZ RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31e2b8 proferida nos autos. ROT 0000378-17.2025.5.06.0412 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXSANDRO CORDEIRO DA CRUZ IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   Advogado(s):   CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA LUCIANO BAUER WIENKE (RS67897) Recorrido:   DIEGO DOURADO SANTANA   RECURSO DE: ALEXSANDRO CORDEIRO DA CRUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 77ef0a8; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 9e5d957). Representação processual regular (Id 5575ff6). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXVIII do artigo 7º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927, 187, 949 e 950 do Código Civil; inciso I do artigo 21 da Lei nº 8213/1991; incisos I e II do artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 223-B, 223-C e 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Razão não lhe assiste. Sabe-se que, para a caracterização da responsabilidade civil do empregador em casos de doença ocupacional, faz-se necessária a comprovação concomitante do dano, do nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho desenvolvido, bem como da culpa patronal, nos termos do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 186 e 927 do Código Civil. A definição legal de acidente de trabalho encontra-se prevista no art. 19 da Lei nº 8.213/91, sendo igualmente equiparadas a acidente do trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, conforme disposto no art. 20 do referido diploma legal, desde que demonstrada relação direta entre a enfermidade e as condições em que o labor era prestado. No caso concreto, diante das alegações de que o reclamante teria desenvolvido transtorno de ansiedade generalizada em razão das atividades desempenhadas junto à reclamada, foi realizada perícia médica psiquiátrica, tendo o expert concluído, de forma expressa e fundamentada, pela inexistência de nexo causal ou concausal entre o quadro psíquico apresentado e o ambiente laboral. Conforme consignado no laudo técnico (destacado nos excertos da sentença acima transcritos), o reclamante apresenta quadro ansioso de etiologia multifatorial, associado a fatores extralaborais relevantes, tais como histórico de tuberculose pulmonar grave, insegurança financeira, preocupações familiares e características pessoais de vulnerabilidade psíquica. Registrou o perito, ainda,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados