Processo 0000378-20.2026.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000378-20.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO PINHEIRO RECLAMADO: JAILTON BARROS DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad6055 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que ambas as partes acostaram aos autos diversos arquivos de áudio, os quais não se encontram acompanhados da respectiva degravação, tampouco da identificação dos interlocutores, da indicação da data aproximada das conversas ou da especificação dos trechos considerados relevantes para a demonstração dos fatos alegados. A forma como a prova foi produzida dificulta sobremaneira sua apreciação, não sendo razoável transferir ao Juízo o ônus de ouvir integralmente todos os arquivos para identificar seu conteúdo, contexto e pertinência em relação às questões controvertidas. Nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, relativamente aos arquivos de áudio por elas juntados aos autos, apresentem: a) a identificação dos respectivos interlocutores; b) a indicação do ID do arquivo correspondente; c) a degravação dos trechos que reputam relevantes, com indicação do respectivo intervalo temporal (minutagem); e d) breve indicação do fato que pretendem comprovar mediante cada gravação. Apresentadas as degravações, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, podendo impugnar o respectivo conteúdo ou apresentar degravação divergente dos trechos indicados. Fica desde logo consignado que a ausência de cumprimento da presente determinação implicará a desconsideração dos respectivos arquivos de áudio como elemento de convencimento para o julgamento da demanda, sem prejuízo de sua permanência nos autos. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. NATAL/RN, 13 de julho de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON BARROS DE FREITAS
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