Processo 0000378-34.2026.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000378-34.2026.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000378-34.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: RAFAELA DA COSTA DE VASCONCELOS REGO RECLAMADO: SUELEN BRANDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba7291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de incompetência da Justiça do Trabalho; b) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAELA DA COSTA DE VASCONCELOS REGO em face de SUELEN BRANDAO LTDA para: b.1) Declarar a nulidade do contrato de experiência e reconhecer a existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, com rescisão indireta em 26 de janeiro de 2026; b.2) Condenar a reclamada nas seguintes obrigações: i. De fazer: retificar a CTPS da reclamante para constar a modalidade de contrato por prazo indeterminado, com data de admissão em 26/11/2025 e data de saída em 25/02/2026 (considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária a ser fixada em fase de execução; ii. De pagar, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: - Saldo de salário (26 dias); - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional; - Férias proporcionais + 1/3; - Adicional por acúmulo de função (10% do salário-base) e reflexos; - Horas extras e reflexos; - Comissões e reflexos; - Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; - Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. iii. De recolher o FGTS incidente sobre as verbas salariais deferidas nesta sentença e depositar a indenização compensatória de 40% na conta vinculada da reclamante. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei e das Súmulas do TST, observando-se o decidido pelo STF na ADC 58. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que possuem natureza salarial as parcelas de saldo de salário, 13º salário, adicional por acúmulo de função, horas extras e comissões (incluindo seus reflexos em RSR). As demais parcelas têm natureza indenizatória. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser calculados e deduzidos na forma da legislação vigente. Autorizo a dedução do valor líquido de R$ 2.210,45, comprovadamente pago à reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, nos termos da fundamentação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios meramente protelatórios, fora das hipóteses legais (artigo 1022 do CPC) ou com o simples objetivo de rediscussão da matéria já decidida, ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 do CPC, sem prejuízo da condenação por litigância de má-fé, se caracterizado o abuso do direito de recorrer. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA COSTA DE VASCONCELOS REGO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados