Processo 0000378-38.2024.5.05.0005
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000378-38.2024.5.05.0005 RECORRENTE: HC BENEFICIOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA RECORRIDO: JOSENILTON FERREIRA RODRIGUES E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d19ded proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000378-38.2024.5.05.0005 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIO MARTINS BARBOSA PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO (BA15703) Recorrido: Advogado(s): ALTEMAR BARBOSA CARDOSO CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (BA13685) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Recorrido: Advogado(s): AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (BA13685) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Recorrido: Advogado(s): BETANIA NOVAES CASTRO GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (BA23705) Recorrido: Advogado(s): CARLA PARENTE COUTINHO MARCUS VINICIUS GARCIA SALES (BA15312) Recorrido: Advogado(s): HC BENEFICIOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (BA13685) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Recorrido: Advogado(s): JOSENILTON FERREIRA RODRIGUES CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (BA13685) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Recorrido: Advogado(s): MARCIO DE SIMAS ALONSO MARCUS VINICIUS GARCIA SALES (BA15312) Recorrido: Advogado(s): WELDO ARAGAO DA MATTA CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (BA13685) PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA (BA68785) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: MARCIO MARTINS BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Concedo o benefício da justiça gratuita, conforme requerido, porquanto preenchidos os requisitos legais, nos termos da súmula n. 463, I, do TST. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT DA INDEVIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS. A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a…
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