Processo 0000378-47.2026.5.08.0017
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000378-47.2026.5.08.0017 REQUERENTES: ERITON VASCONCELOS LEAO REQUERENTES: PALCO PRODUCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc979c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos seguintes termos: Período de 01/07/2024 a 31/08/2025, pagamento do valor de R$ 7.194,44, verba remuneratória decorrente de prestação de serviços autônomos. Contribuição Previdenciária de 31%, observando-se o teto máximo de recolhimento do trabalhador, no valor total de R$ 2.232,00 (11% do segurado e 20% da empresa). O valor está abaixo do teto. O pagamento da quantia abrange, sem limitação e sem reconhecimento individualizado de qualquer parcela, a totalidade das pretensões patrimoniais que o requerente ERITON LEÃO poderia, em tese, deduzir em juízo decorrentes da relação jurídica mantida no período de 11/07/2024 a 31/08/2025, incluindo, exemplificativamente: pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício; anotação em CTPS; verbas rescisórias hipotéticas; 13º salário; férias e respectivo terço constitucional; depósitos do FGTS e multa rescisória; horas extras e seus reflexos; adicionais legais; multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; e quaisquer outras parcelas, presentes ou futuras, fundadas, direta ou indiretamente, no referido período.Período com vínculo de emprego registrado (01SET25 a 20ABR26), a requerente RS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA pagará o valor líquido de R$ 8.837,19 para quitação dos valores expressos no TRCT sob Id e7f8f07; As contribuições sociais especificadas no TRCT, no valor de R$ 235,41, já deduzidas deverão ser recolhidas. Cujo pagamento e recolhimento já foi efetuado.Perda auditiva: a requerente RS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA pagará o valor de R$ 10.000,00, a título de composição indenizatória, com o objetivo de prevenir litígio e encerrar controvérsia especialmente quanto ao eventual dano extrapatrimonial alegado em razão do evento de 29/12/2025 e da alegada redução auditiva no ouvido direito, sem reconhecimento de culpa, nexo causal, incapacidade laboral, estabilidade acidentária, pensionamento, redução permanente da capacidade de trabalho ou responsabilidade civil pela empresa. A presente composição não abrange sequelas acidentárias ignoradas, doenças ocupacionais não referidas, fatos desconhecidos, pretensões que o trabalhador não tinha condições de conhecer ao tempo da celebração do acordo, despesas futuras indeterminadas, agravamentos supervenientes não conhecidos ou qualquer situação médica nova não expressamente relacionada e delimitada neste instrumento.Valor remanescente a ser pago após a homologação: R$ 17.194,44, composto por R$ 7.194,44 referentes ao período autônomo e R$ 10.000,00 será pago após a presente homologação, na conta bancária da advogada Dra. Evelyn Canelas de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Ag. 0001, Conta 62284709-1, PIX XXX.XXX.XXX-XX, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do depósito. A contribuição social de R$ R$ 2.232,00 deverá ser recolhida 30 dias após a presente homologação.O não pagamento no prazo legal acarretará multa de 20% sobre a parcela inadimplida. Retirar o processo da pauta, cancelando a audiência. Dar ciência. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALCO…
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