Processo 0000378-61.2025.5.13.0011
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000378-61.2025.5.13.0011 RECORRENTE: JAELSON FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54f5ad proferida nos autos. ROT 0000378-61.2025.5.13.0011 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JAELSON FERREIRA DA SILVA JOELMY ALVES DANTAS (PB17779) Recorrido: Advogado(s): NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME ESHYLLA MYLLENE SANTOS DO NASCIMENTO (PB33640) FELIPE MENDONCA VICENTE (PB15458) RECURSO DE: JAELSON FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id e35fd66; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 9eba64d). Representação processual regular (Id e79cfa9). Preparo dispensado (Id d51e49b. Deferida a Justiça Gratuita.). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta ao art. 93, IX, da CF. -violação ao art. 832 da CLT. - violação ao 489 do CPC. Suscita o recorrente a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que há omissão na decisão do recurso ordinário, a qual permaneceu no acórdão dos embargos de declaração. Alega que "O acórdão de embargos recusou-se a indicar a localização física/eletrônica da CCT nos autos (já que ela materialmente não existe, conforme atestado em sentença), utilizando-se de dois fundamentos que ora se impugna dialeticamente: (1) vedação à rediscussão e (2) princípio iura novit curia". Sustenta que "Segundo, a evocação do iura novit curia configura manifesto erro de premissa jurídica que esvazia a fundamentação: o juiz conhece o direito, mas uma Convenção Coletiva exige prova material de sua existência, vigência, base territorial e alcance negocial, cláusulas. Ao negar esclarecer a omissão probatória substituindo o fato por um princípio inaplicável, o Tribunal usurpou o direito de defesa, obstruindo a devolutividade da matéria ao TST. A preliminar merece ser acolhida". Por exigência formal, para a alegação de negativa de prestação jurisdicional, estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte, cumulativamente aos requisitos genéricos do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” No entanto, o C. TST possui entendimento no sentido de que, ao arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Verifica-se…
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