Processo 0000378-68.2025.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000378-68.2025.5.12.0050 RECORRENTE: NICOLA DELL OLIO E OUTROS (1) RECORRIDO: NICOLA DELL OLIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000378-68.2025.5.12.0050 (ROT) RECORRENTE: NICOLA DELL OLIO, ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A RECORRIDO: NICOLA DELL OLIO, ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por tratar-se de questão eminentemente técnica, apenas a existência de prova robusta permite que o Juiz decida contrariamente à conclusão do laudo pericial relativa à exposição do empregado aos riscos caracterizadores da periculosidade. Não tendo sido produzida prova capaz de infirmá-la, deve ser convalidada a conclusão constante do laudo pericial realizado por determinação do Juízo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário 0000378-68.2025.5.12.0050, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrentes 1. ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A e 2. NICOLA DELL OLIO e recorridos OS MESMOS. Inconformados com a decisão de primeiro grau do ID. aa0bd37, em que foram julgadas parcialmente procedentes as postulações exordiais, recorrem reclamada e reclamante a esta Corte Regional postulando a sua reforma. A reclamada busca a revisão do julgado nos seguintes tópicos: a) adicional de risco; b) honorários sucumbenciais; c) benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Por sua vez, o reclamante pugna pela reforma da sentença quanto às matérias: a) período de concessão do adicional de risco; b) danos morais. Contrarrazões recíprocas foram apresentadas (id e14a6b4 e a411dd0). O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos por ambas as partes, bem como das contrarrazões da reclamada, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RECLAMADA 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos: Sobressalário perigoso. O cerne da controvérsia reside na caracterização de atividades perigosas desempenhadas pelo Reclamante nas funções de auxiliar de operações portuárias (01/03/2021 a 31/08/2022) e operador de equipamento júnior/Terminal Tractor - TT (01/09/2022 a 05/12/2024). O Reclamante alega exposição a inflamáveis, explosivos e radiação ionizante. A Reclamada, em defesa técnica, sustenta a neutralização dos riscos pela certificação internacional das cargas, bem como a ausência de contato direto do obreiro com os agentes, mormente considerando sua condição de pessoa com deficiência (PCD), que ensejou a adaptação de suas tarefas para atividades de menor esforço físico. Por tratar-se de matéria eminentemente técnica, foi determinada a realização de perícia (art. 195 da CLT). O laudo pericial, elaborado com minudência pelo Eng. Fabio Eduardo Braga, concluiu pela existência de periculosidade apenas no primeiro período (auxiliar) e sua inexistência no segundo (operador de TT). Acolho a conclusão pericial em sua integralidade, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, refutando as impugnações apresentadas pelas partes pelos motivos jurídicos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.