Processo 0000378-71.2016.5.05.0020
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0000378-71.2016.5.05.0020 AGRAVANTE: MARCOS QUEIROZ AMARAL AGRAVADO: STRACTUS ASSESSORIA E PRETACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410cc2f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000378-71.2016.5.05.0020 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS QUEIROZ AMARAL PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: Advogado(s): ALUGAR - LOCACAO DE ESTRUTURAS METALICAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA - EPP CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (BA25841) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: Advogado(s): MODULO DESIGN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (BA25841) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: Advogado(s): LOC - ALUGUEL DE BENS MOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (BA25841) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: Advogado(s): SSA PARTICIPACOES LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (BA25841) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: Advogado(s): SEI MARKETING E PROMOCOES LTDA - EPP CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (BA25841) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) SAMIA DANTAS CARIBE DE ARAUJO (BA19265) Recorrido: ALEX QUEIROZ AMARAL Recorrido: Advogado(s): ERIC OLIVEIRA SANTOS ANA MARIA MARCONDES CESAR (BA20981) GUSTAVO MARCONDES CESAR AFFONSO (BA25321) RENATO MARCONDES CESAR AFFONSO (BA1195) Recorrido: STRACTUS ASSESSORIA E PRETACAO DE SERVICOS LTDA - ME Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: MARCOS QUEIROZ AMARAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte…
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