Processo 0000378-84.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000378-84.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: ADELSON MENDES PEREIRA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04183a3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência e o disposto na Resolução nº 345 do CNJ, artigo 3º, §5º, acerca da possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital, desse modo, determino: 2. INCLUA-SE o presente processo à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 01/07/2026 08:30 (horário de Cuiabá/MT ou GMT -04:00). 2.1. Anoto que os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo terão as suas audiências cindidas, realizando-se audiência inicial num primeiro momento e, se necessário for, audiência de instrução em momento oportuno. 2.1.1 No dia e horário designados as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência, por meio da Ferramenta ZOOM, mediante acesso de seus smartphones e/ou computadores. 2.1.2. Link da sala de audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 OU aponte a câmera de seu celular para o QR Code abaixo: ZOOM - Sala 01 2.2. Recomenda-se a instalação do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado para o comparecimento à audiência e o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. 2.3. Para participar da videoconferência, as partes deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link acima mencionado, no dia e hora designados para a audiência telepresencial, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial. 2.4. Ao adentrar na sala da videoconferências, deve-se habilitar a câmera e o microfone. 2.5. Faculta-se às partes o comparecimento presencial na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA/MT, sito, AV AMÉRICO MAZETTI, 67, JARDIM NSA. SRA. APARECIDA, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000, para participar da sessão. 2.6. A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar oposição ao processamento da presente ação trabalhista através do “Juízo 100% Digital”, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 3º, §1º da Resolução nº 345 do CNJ. 3. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). 3.1. A defesa da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 3.2. Recomenda-se que a defesa da parte reclamada e os documentos que as acompanham sejam protocolados com antecedência à audiência. 3.3. Nos termos do art. 800 da CLT, a parte reclamada poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 4. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). 5. Com fulcro no artigo 9º, §3º do Provimento 15/2020 SECOR-TRT23ª, a audiência inicial, por não haver tomada de depoimento, não será gravada, a não ser que haja requerimento da parte ao início da audiência. Assim, ficam as partes intimadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.